Concurso público para a Defensoria Pública de Minas Gerais
Está aberto o edital de concurso público para a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE – MG), que tem como objetivo a contratação de profissionais que tenham níveis médio e superior completo.
Número de vagas e cargos para o concurso da Defensoria Pública de Minas Gerais
Serão preenchidas 85 vagas além da formação de cadastro reserva distribuídas entre os cargos de Técnico da Defensoria Pública (50) e Analista da Defensoria Pública nas especialidades de Assistência Social (8); Administrador (6); Contador (2); Jurídico (11) e Psicólogo (8), com salários no valor de R$ 2.934,34 a R$ 5.294,58 ao mês, além de auxílio-alimentação de R$ 1.978,00.

Inscrições para o concurso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
As inscrições estarão abertas a partir das 9h do dia 22 de agosto de 2023 até às 17h do dia 20 de setembro de 2023, exclusivamente via internet por meio do site da Fundep, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 79,41 a R$ 105,89.
Conteúdo programático para o concurso
O conteúdo programático será composto por questões de língua portuguesa, informática, noções de direito, noções de gestão pública e ética e conhecimentos específicos.
Clique aqui para ler o edital!
Qual o papel da Defensoria Pública-Geral do Estado de Minas Gerais
A Defensoria Pública (DPE-MG) é a instituição que tem a finalidade prestar atendimento jurídico integral e gratuito aos cidadãos necessitados, prestando serviços como pedidos de indenização; problemas relacionados a despejo ou aluguel; reintegração de posse; pedidos de medicamentos pagos pelo Estado; acidentes de trabalho, etc.
“Via de regra, são considerados necessitados, para fins de atendimento pela Defensoria Pública, aqueles cuja condição econômica não permita pagar as custas do processo ou contratar advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Há casos, entretanto, em que a assistência prestada pela Defensoria Pública independe da insuficiência econômica, como nas hipóteses de curadoria especial ou crianças desamparadas em situação de risco. O caso concreto sempre será analisado para definir se é possível, ou não, o patrocínio pela Defensoria Pública, observando as normas legais e os atos administrativos pertinentes”